A Justiça de Cada Um

Justiça do latim, significa aquilo que se mostra de acordo com o direito. Em Ulpiano, célebre jurisconsulto romano, encontra-se a seguinte definição de justiça: “A justiça consiste em dar a cada um o que é seu”.

Qual o seu de cada um, porém?

Para se poder dar a cada um o seu, seria preciso saber, desde logo, o que pertence a cada um.

Ora, o princípio da justiça é invocado exatamente para dirimir a disputa entre partes que invocam aquilo que é seu.

J. Flósculo da Nóbrega, em sua obra Introdução ao Direito (São Paulo, Sugestões Literárias, 1981), nos informa que:

“A justiça é ideia, valor e ideal. Como ideia, é a representação abstrata do estado de pleno equilíbrio da vida social; como valor, poder-se-ia dizer que as coisas não constituem bens em si mesmas, sendo preciso lhes atribuir um valor.

O que é valor? Valor é a importância que se atribui a um bem. Mas a valoração dos bens varia no tempo e no espaço. Os valores sociais têm existência histórica, não são perpétuos.

Ora, tendo como pressuposto um valor, a ideia de justiça varia constantemente: o que era justo para os antigos talvez não seja para nós, embora possa voltar a sê-lo no futuro.

Não resta dúvida, porém, de que, modernamente, o valor predominante é a igualdade, como a liberdade o foi por ocasião da Revolução Francesa.”

Não poderíamos nos esquecer de inserirmos no presente trabalho a justiça social.

A expressão justiça social, em que pese sua importância, enseja um conceito de difícil delimitação. Divulgada principalmente pela doutrina social da Igreja, mesmo nesta mostra clareza relativa.

Com a ascensão da ideologia iluminista (sécs. XVII e XVIII), o conceito tradicional de justiça, tido como um princípio divino, começa a declinar.

O ideal do século das luzes se impõe, afirmando ser justo tudo o que estiver conforme a natureza humana. O direito natural, antes uma dádiva divina, passa a ser um atributo da própria natureza humana.

Mais tarde, a ideologia historicista, tendo à frente Von Savigny, opõe-se radicalmente ao Iluminismo, ao negar o caráter de universalidade e permanência dos atributos da pessoa humana, os quais nivelar-se-iam às concepções de cada momento histórico.

Por outro lado, outra nova concepção, o Positivismo, passa a negar o próprio direito natural, sendo a justiça o espelho do direito positivo de cada povo. Justo seria aquilo que estivesse estabelecido na lei escrita.

Na verdade, contudo, em Aristóteles, já se antevê o moderno significado da expressão justiça social, quando este notável filósofo enuncia, entre outros, o princípio da justiça distributiva, pelo qual a comunidade deve distribuir, entre seus membros, bens, recompensas, cargos e funções, prevista a fixação de impostos, assistência social ao homem da cidade e do campo, e a aplicação dos recursos da coletividade.

Devem as benesses sociais – diz Aristóteles – ser distribuídas conforme o mérito de cada um: dêem-se coisas iguais aos iguais, e coisas desiguais aos desiguais; se as pessoas são desiguais, não se lhes deve dar coisas iguais. Eis a doutrina da isonomia, estabelecida no art. 5º, caput e I, da nova CF.

Feitas as considerações acerca do significado de justiça e justiça social, cumpre-nos definir o liame com o tema que nos foi proposto, qual seja: A justiça de cada um.

Entendemos que a definição de Ulpiano no sentido de que “A justiça consiste em dar a cada um o que é seu”, deve ser analisada em conjunto com o pensamento de Aristóteles de que se deve dar “coisas iguais aos iguais, e coisas desiguais aos desiguais”.

Isso porque, como nos disse J. Flósculo da Nóbrega “os valores sociais têm existência histórica, não são perpétuos”. Lembramos assim que, para ele, tendo como pressuposto um valor, a ideia de justiça varia constantemente: o que era justo para os antigos talvez não seja para nós, embora possa voltar a sê-lo no futuro.

Entendemos que este conceito de difícil delimitação, encontramos límpido e claro no princípio do livre arbítrio. Mas o que seria o livre arbítrio?

Livre arbítrio é a capacidade do ser humano de escolher entre o bem e o mal, de saber discernir entre o que seria justo para os antigos e nos dias atuais nem tanto. Mas, principalmente, na justiça de receber cada uma o que lhe seja justo, na medida proporcional ao seu direito.

Ao defendermos esta sinonímia entre livre arbítrio e a justiça de cada um, não podemos deixar de nos socorrer aos ensinamentos da doutrina espírita, que fulcra praticamente todos os seus alicerces na capacidade que os espíritos têm de desenvolver, evoluir, aperfeiçoar-se, de tornar-se cada vez melhor, mais perfeitos, como um aluno na escola, passando de uma série para outra, através dos diversos cursos.

Essa evolução requer aprendizado, e o espírito só pode alcançá-la encarnando no mundo e reencarnando, quantas vezes necessárias, para adquirir mais conhecimentos, através das múltiplas experiências de vida.

O progresso adquirido pelo espírito, pelas experiências vividas nas inúmeras existências, não é somente intelectual, mas, sobretudo, o progresso moral, que vai aproximá-lo cada vez mais de Deus.

Mas, assim como o aluno pode repetir o ano escolar – uma, duas ou mais vezes – o espírito que não aproveita bem a sua existência na Terra pode permanecer estacionário por muito tempo, conhecendo maiores sofrimentos, e atrasando, assim, sua evolução.

Não sabemos quantas encarnações já tivemos, e muito menos quantas temos pela frente. Sabemos, no entanto, que, como espíritos atrasados, teremos muitas e muitas encarnações, até alcançarmos o desenvolvimento moral necessário para nos tornarmos espíritos puros.

Todavia, nem todas as encarnações se verificam na Terra. Existem mundos superiores e inferiores ao nosso. Quando evoluirmos muito, poderemos renascer num planeta de ordem elevada. O Universo é infinito e “na casa de meu Pai há muitas moradas”, já dizia Jesus. A Terra é um mundo de categoria moral inferior, haja vista o panorama lamentável em que se encontra a humanidade. Contudo, ela está sujeita a se transformar numa esfera de regeneração, quando os homens decidirem a praticar o bem e a fraternidade reinar entre eles.

BIBLIOGRAFIA

* Acquaviva, Marcus Cláudio, in Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva – Sexta edição – Abril de 1994
* Iniciação ao Conhecimento da Doutrina Espírita – Gráfica Romano – Cambará – PR

Ir. Marcelo José Dias Barbosa
LOJA MAÇÔNICA PALADINOS DA PÁTRIA Nº 50
Grande Oriente de Minas Gerais

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