BREVE HISTÓRIA
DO GRANDE ORIENTE DE MINAS GERAIS

João Alberto de Carvalho
Grande Secretário de Administração
SUMÁRIO: 1. Organização
e fundação. 2. Desenvolvimento. 3. lncorporação
ao Grande Oriente Tiradentes e ao Grande Oriente do Brasil. 4. Desligamento
do Grande Oriente do Brasil. 5. Fundação do Colégio
de Grão-Mestres da Maçonaria Brasileira. 6. Confederação
Maçônica do Brasil-COMAB. 7. Nova Constituição.
8. Eleição do Grão-Mestrado. 9. Emenda Constitucional:
eleição direta do Grão-Mestrado. 10. Atividades
maçônicas e sociais. 11. Atual Grão-Mestrado e
suas atividades. 12. Tratados de Amizade e Reconhecimento Mútuo.
13. Realizações Sociais. 14. Centro de Formação
de Jovens. 15. Contrato com o Governo de Minas Gerais. 16. Pacto de
União da Maçonaria Mineira. 17.Acordo judicial com o
Grande Oriente do Brasil. 18. Perspectivas.
1. Em Sessão Especial realizada em 12 de setembro de 1944,
em Belo Horizonte, reuniu-se um grupo de Maçons para tratar
da fundação de uma Obediência maçônica,
sob a denominação de Grande Oriente de Minas Gerais.
Exposta a conveniência da fundação, foi aprovada
a proposta por unanimidade, constituindo-se sua primeira Diretoria,
tendo como Grão-Mestre o Cel. José Persilva. Foram fundadoras
do Grande Oriente de Minas Gerais as Lojas Deus, Humanidade e Luz,
12 de Setembro, 21 de Fevereiro, Major João Pereira, Hirã
e Caridade e Justiça, todas com sede em Belo Horizonte. Na
mesma data, foi aprovado o Estatuto da nova Obediência, registrado
sob n° 551, Livro A-1, do Cartório do 1° Ofício
do Judicial da Comarca de Belo Horizonte - Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, em 14 de setembro de 1944, e publicado, na íntegra,
no "Minas Gerais".
Constituiu-se o Grande Oriente de Minas Gerais como entidade maçônica
autônoma. Seu objetivo: manter relações fraternais
com todos os corpos da maçonaria no país e no estrangeiro,
coordenar a atividade maçônica no Estado de Minas Gerais,
visando à sua unidade, segundo os princípios cardeais
da Ordem Maçônica, entre os quais a proscrição
absoluta do uso da força e da violência e dos ajustes
secretos; o respeito e a defesa dos direitos individuais e coletivos;
a investigação da verdade; estabelecer o princípio
da Igualdade, com base na liberdade, e da Fraternidade, sem distinções
de qualquer espécie, promovendo o bem-estar entre os homens;
a defesa da instituição da família; a prática
da moral e das virtudes inerentes à Ordem; proibição
das discussões políticas e religiosas nos recintos das
Lojas ou em suas dependências; combate à intolerância
e ao fanatismo; socorro moral e material a seus membros.
2. Iniciadas suas atividades, foi o
Grande Oriente de Minas Gerais aumentando, pouco a pouco, o numero
de Lojas, na Capital e no interior.
3. Em 30 de agosto de 1957, celebrou com o Grande Oriente do Brasil
um Tratado de Fraternal Amizade, ratificado e aprovado pelo Grande
Oriente do Brasil pelo Decreto n° 1.789, de 26 de outubro de 1957.
Em 8 de novembro de 1960, celebrou-se um Convênio de Incorporação
do Grande Oriente de Minas Gerais ao Grande Oriente do Brasil, através
do Grande Oriente Estadual Tiradentes de Minas Gerais. Pelo Decreto
n° 22, de 17 de dezembro de 1960, O Grande Oriente de Minas Gerais
promulgou a Resolução que aprovou e ratificou o Convênio
de sua Incorporação ao Grande Oriente do Brasil, através
do Grande Oriente Estadual Tiradentes de Minas Gerais.
Por que através do Grande Oriente Estadual Tiradentes de Minas
Gerais? Porque este era federado ao Grande Oriente do Brasil. Como
não podia o Grande Oriente do Brasil ter dois Grandes Orientes
a ele federados no mesmo Estado da União, por força
de lei maçônica, o Grande Oriente de Minas Gerais, para
incorporar-se ao Grande Oriente do Brasil, teria, primeiro, de incorporar-se
ao Grande Oriente Estadual Tiradentes de Minas Gerais, tornando-se
os dois um só Grande Oriente, com o título distintivo
de Grande Oriente de Minas Gerais.
Assim, pelo Decreto n° 1.877, de 17 de dezembro de 1960, o Grande
Oriente do Brasil aprovou o referido convênio. Na época,
era Grão-Mestre do então Grande Oriente Estadual Tiradentes
de Minas Gerais o Irm\ Helvécio Monteiro de Barros Teixeira.
Do Grande Oriente de Minas Gerais, o Irm\ Cândido Ubaldo Gonzalez,
que permaneceu Grão-Mestre do Grande Oriente de Minas Gerais,
incorporado ao Grande Oriente do Brasil.
Com a incorporação ao Grande Oriente do Brasil, O Grande
Oriente de Minas Gerais passou a reger-se provisoriamente pela Constituição
do extinto Grande Oriente Estadual Tiradentes de Minas Gerais, até
que promulgasse a sua, o que ocorreu posteriormente.
Em 21 de abril de 1970, foi inaugurada a sede própria do Grande
Oriente de Minas Gerais, no Centro de Belo Horizonte, na Rua Rio de
Janeiro, esquina com Rua dos Goitacases, hoje de propriedade do Grande
Oriente do Brasil e sede do Grande Oriente do Estado de Minas Gerais.
4. Em março de 1973, realizaram-se eleições para
os cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto
do Grande Oriente do Brasil. Proclamada a eleição dos
candidatos oficiais, inconformados com a decisão, dez Grandes
Orientes Estaduais, federados ao Grande Oriente do Brasil, desligaram-se
deste proclamando-se Obediências autônomas e independentes,
expondo as razões por que o faziam.
5. Em 4 de agosto de 1973, fundou-se, em Belo Horizonte (MG), o Colégio
de Grão-Mestres da Maçonaria Brasileira, congregando,
então, as dez Obediências dissidentes, tendo por objetivo
propugnar pela unificação da Maçonaria brasileira
e estudar e divulgar normas que providenciassem a defesa e o progresso
da Maçonaria. Foram fundadores do Colégio de Grão-Mestres
da Maçonaria Brasileira os Grandes Orientes de São Paulo,
Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio
de Janeiro, então dissidentes do Grande Oriente do Brasil.
6. Hoje, são dezoito os Grandes Orientes Estaduais que integram
a Confederação Maçônica do Brasil —
COMAB, sucessora do Colégio de Grão-Mestes da Maçonaria
Brasileira, desde 6 de abril de 1991.
O Grande Oriente de Minas Gerais já ocupou, por quatro vezes,
a presidência da COMAB.
7. Em 20 de junho de 1975, a Assembléia Legislativa do Grande
Oriente de Minas Gerais promulgou a nova Constituição
do Grande Oriente de Minas Gerais, que vigora até hoje, com
seis emendas.
8. O Grão-Mestrado, até 1986, era eleito pela Assembleia
Legislativa.
9. A Emenda Constitucional n° 1, de 8 de novembro de 1986, introduziu
a eleição direta do Grão-Mestrado pelo sufrágio
universal, direto e secreto, dos Mestres Maçons da jurisdição.
10. O Grande Oriente de Minas Gerais, periodicamente, vem realizando
simpósios e encontros regionais em sua jurisdição,
de orientação e treinamento, com grupos de trabalhos
para os vários cargos em Loja. Também as datas magnas
maçônicas e cívicas são comemoradas, principalmente
o Dia da Maçonaria Mineira, Dia de Tiradentes, 21 de abril,
na cidade de Ouro Preto, ou noutra cidade histórica de Minas
Gerais.
11. O atual Grão-Mestrado vem desenvolvendo intenso esforço
para ampliar o âmbito de ação do Grande Oriente
de Minas Gerais, tanto no plano maçônico como no filantrópico.
Já conta o Grande Oriente de Minas Gerais com cerca 200 Lojas,
compreendendo o território de Minas Gerais, Brasília
e Goiás.
Sua ação no campo filantrópico e beneficente
se faz por intermédio de sua Caixa de Assistência e Beneficência,
Ambulatório Médico-Odontológico, com equipamentos
modernos e atendimento em várias especialidades médicas,
mantendo convênios com sistemas de saúde para assistência
médico-hospitalar aos maçons e seus dependentes.
Para coroamento de todo esse objetivo, já iniciou a construção
do Hospital Maçônico São João Batista,
em Ribeirão das Neves, em área de 7.156,61m2 , com seu
projeto aprovado pelos órgãos profanos competentes e
instalação prévia dos serviços de radioterapia
e quimioterapia.
12. O Grande Oriente de Minas Gerais mantém, atualmente, Tratados
de Amizade e Reconhecimento Mútuo, além dos Grandes
Orientes filiados à COMAB, com as Grandes Lojas da Venezuela,
França, Bélgica e Líbano, e Grandes Orientes
do Uruguai, da Itália e de Portugal.
13. No plano social, realizou o Grande Oriente de Minas Gerais, juntamente
com o Grande Oriente Italiano, o Projeto Nova Era, com o objetivo
de aproximar brasileiros e italianos em intercâmbio comercial
e industrial, que contou com a participação dos interessados
e amplo apoio de entidades comerciais, industriais e governamentais
de Minas Gerais, cumprindo, assim, com pleno êxito, o objetivo.
Em 1999, realizou, em Lisboa, em patrocínio conjunto com o
Grande Oriente Lusitano, o I Encontro Internacional da Maçonaria
Latina, participando delegações da maçonaria
européia e sul-americana.
Ainda em 1999, lançou a pedra fundamental do Centro Cívico-Cultural
lnconfidência, no Sítio da Varginha do Lourenço,
no Município de Ouro Branco, em comemoração ao
Dia de Tiradentes e da Maçonaria Mineira, 21 de abril. O Sítio
da Varginha do Lourenço, local em que ficou exposta uma das
pernas de Tiradentes acaba de ser doado pela Açominas ao Grande
Oriente de Minas Gerais, que ali manterá seu Centro Cívico-Cultural
Inconfidência.
14. Para suas atividades paramaçônicas, criou o Grande
Oriente de Minas Gerais o Centro de Formação de Jovens,
que vem desenvolvendo suas atividades com plena eficiência,
instalando Capítulos DeMolays em vários Orientes de
nossa jurisdição, sob patrocínio de nossas Lojas,
e incentivando a adoção de Lowtons. Uma de suas grandes
realizações foi o lntercâmbio Maçônico
e de DeMolays Brasil-Portugal-Italia, em fins de 1998.
Sentindo a necessidade da criação de entidade própria,
em nossa jurisdição, para congregar jovens do sexo feminino,
filhas ou parentes de Maçons, de caráter eminentemente
brasileiro, fiel a nossos princípios, tradições,
costumes e formação moral, cultural e social, instituiu
o Grande Oriente de Minas Gerais a ORDEM INTERNACIONAL FLOR DE ACÁCIA
pelo Decreto n° 513, de 24 de junho de 1999, atualmente suspensas
suas atividades.
15. Em março de 2000, o Grande Oriente de Minas Gerais celebrou
com o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança
e do Adolescente, um contrato de prestação de serviços
na área de qualificação profissional de trabalhadores,
dentro do Plano Estadual de Qualificação Profissional
(Lei n° 8.666, de 21/6/1993), o que foi executado com pleno êxito
e satisfação de ambas as partes.
16. Em 22 de abril de 2000 as três Obediências Maçônicas,
regulares e ativas, de Minas Gerais: Grande Oriente de Minas Gerais,
Grande Loja Maçônica de Minas Gerais e Grande Oriente
do Estado de Minas Gerais, representados pelos respectivos Grão-Mestres,
celebraram o Pacto de União da Maçonaria Mineira, "firmando
um pacto de convivência fraterna para estreitar os laços
de amizade, colaboração e socorro mútuo entre
os maçons, as Lojas e os Poderes das Três Obediências",
estabelecendo regras de convivência e procedimentos administrativos
para consolidação do Pacto. Este representa, na verdade,
um passo extraordinário nas relações amistosas,
harmônicas e fraternais da Maçonaria simbólica
mineira, o que, efetivamente, vem produzindo os melhores resultados.
17. Em março de 2001, as Assembléias Legislativas do
Grande Oriente de Minas Gerais e do Grande Oriente do Estado de Minas
Gerais autorizaram os respectivos Grão-Mestres a celebrar acordo
para pôr fim às ações judiciais entre ambos,
o que se fez, selando, assim, a nova fase de relações
amistosas, cooperação mutua e os laços de fraternidade.
18. Iniciado o século XXI, que se nos afigura promissor e alvissareiro,
abrindo para a humanidade novas concepções de vida,
novas transformações, novos horizontes em todos os sentidos,
que exigirá dos Maçons e da Ordem Maçônica
plena consciência de seus deveres e firmeza na condução
de seus trabalhos, o Grande Oriente de Minas Gerais prosseguirá
em sua tarefa, mantendo incólumes os seus princípios
cardeais, adaptando-se aos novos tempos no que não for incompatível
com a Ordem.