ASSIDUIDADE

A palavra assiduidade é derivada do termo latino “assiduus” que significava “aquele que permanece ao lado”.

A assiduidade constitui um dever e uma das virtudes do Maçom.

Um das indagações contidas na proposta de admissão e dirigida a candidato a maçom é justamente se ele possui disponibilidade para frequentar as atividades maçônicas.

Tal questionamento demonstra que não é bem-vindo à nossa Ordem aquele que declara de antemão que não poderia ser assíduo, afinal Maçonaria se aprende em loja, não se podendo conceber ensinamentos maçônicos por correspondência, por e-mail ou qualquer outra forma de ensino a distância.

É no ambiente de Loja, com seus símbolos e alegorias e na convivências com os Mestres, que se aprende e se exercita a Maçonaria em sua plenitude.

Recentemente em uma palestra proferida pelo nosso Eminente Grão-Mestre Estadual, ouvi sobre a existência de um “abc” do Maçom.

Não nos surpreendamos, pois sim, existe um “abc”, que resume numa pequena regra, a conduta de todo o maçom e que seria a seguinte:

“C”: Coragem, não se admite Maçom covarde que se intimide no seu dever de construtor social;

“B”: Bondade, não se admite Maçom mau, que não exercite cotidianamente o bem;

“A”: Assiduidade, não se admite Maçom ausente, pois a assiduidade não diz respeito apenas ao comportamento social, ao compromisso assumido, e sim está ligada a participação numa egrégora que beneficia a quem “se encontra ao seu lado”.

Quem se ausenta sem motivo aparente ou justificado está solapando aos demais a oportunidade de reforçar as vibrações e de somar fluídos destinados à formação do grupo.

É certo que na atualidade e principalmente nas grandes metrópoles, o torvelinho da labuta diária, inúmeras vezes nos impede de comparecer em nossas reuniões.

Quantas vezes saímos preparados para ir a loja e um telefona, um fax, ou e-mail, nos desvia daquele desiderato inicial, fato admissível e plenamente compreendido por todos, mormente quando são justificadas as ausências, por ocasião da palavra a bem da ordem.

A nossa própria legislação, embora espere dos Obreiros a assiduidade, dever estabelecido no inciso II do Art. 32 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, não possui regras draconianas relativas a freqüência.

A Constituição que de um lado estabelece como dever do Maçom a assiduidade, do outro prevê no inciso II do Art. 36 que o Maçom terá seus direitos suspensos quando deixar de frequentar, por mais de noventa dias consecutivos, sem justa causa, Loja pertencente ao GOB.

Não se pode encarar como condescendência a permissão de ausência por até 90 dias, trata-se na verdade de uma demonstração de flexibilidade e de tolerância de nosso legislador, cônscio das dificuldades que todos enfrentam na atualidade.

A assiduidade além de dever e obrigação de todo maçom tem inúmeros reflexos na vida maçônica.

Tome-se o Artigo 23 do RGF que exige como condição prévia ao pedido do Vigilante para que o Aprendiz seja submetido a exame para elevação ao Grau de Companheiro que este haja frequentado as sessões ordinárias com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico.

A importância da assiduidade também é demonstrada pela exigência de percentuais mínimos de comparecimento tanto para elevação quanto para a exaltação.

Sendo ainda a assiduidade condição para a elegibilidade, como também nos termos do Art. 7o. do Código Eleitoral Maçônico é pressuposto para a admissão do Maçom como eleitor, haja vista que ambas as hipóteses é exigida freqüência mínima ao trabalhos em Loja.

Feitas estas considerações, reportemo-nos ao início deste trabalho, quando preconizamos ser inconcebível admitir um candidato que revele não poder ser assíduo, ora, da mesma forma não podemos tolerar aqueles que após serem iniciados demonstram, com sua ausência, a falta de sinceridade quando da resposta àquela indagação constante da sua proposta.

Uma tomada de atitude em relação àquele Irmão ausente, prescinde entretanto, da verificação dos motivos que o levaram a tal comportamento.

Muitos Irmãos se ausentam achando que tudo já aprenderam, não vendo motivos para comparecer à loja.

Bem, o Irmão que acha que tudo sabe, tem muito a ensinar, pois se assim não o fizer estará traindo seus mestres, que com certeza lhe revelaram ensinamentos para que fossem transmitidos e não apenas guardados.

Muitos Irmãos se ausentam, pois acham que nada tem a contribuir, não vendo motivos para comparecer à loja.

Bem o Irmão que acha que nada tem a ensinar, tem então muito a aprender e, portanto, sua presença em loja é imprescindível.

Há ainda irmãos que se desmotivaram ou que tiverem razões pessoais para se afastarem, a estes como aos demais devemos mostrar-lhes que sua ausência é sentida, que eles são importantes e que esperamos o seu imediato retorno ao nosso convívio.

O Ausente, que após ser procurado e incitado a retornar, não aquiesce aos apelos de sua oficina, não está sendo leal aos seus deveres e a Loja, por sua vez, não pode ser conivente com tal situação.

Este Irmão renitente a frequentar os trabalhos já não possui o elevado espírito maçônico e o seu pedido de Quite-Placet é apenas uma questão de tempo, porém ao se desligar irá certamente denegrir a nossa Ordem e a sua Loja, pois afirmará que se não tivesse tomado a iniciativa e continuasse honrando com seus metais, estaria na regularidade até hoje.

Nossa Ordem não é mercantilista, podemos até temporariamente prescindir dos metais do Irmão em dificuldades financeiras, mas jamais prescindiremos de sua presença, não é admissível tolerar a falta de assiduidade em troca da regularidade nas contribuições pecuniárias.

O Irmão ausente certamente não está cumprindo o “abc” do Maçom e a ele devemos aplicar os instrumentos que a Legislação disponibiliza para todas as oficinas, a fim de fazer ver a este Irmão que a Maçonaria se faz com obreiros úteis e dedicados que enriquecem nossas colunas e aumentam nossa força. Afinal, não é isso que, ao finalizarmos todas as nossas sessões, rogamos ao G.A.D.U.???

José Luiz Dias da Silva – MM

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