CNH e multas: o que muda com prorrogação de prazos causada por pandemia…

Em março do ano passado, o Contran havia interrompido prazos para recursos de multa, renovação da CNH, transferência, licenciamento, entre outros procedimentos relacionados ao trânsito, em função da pandemia provocada pelo Covid-19. Com o passar do tempo, esses prazos foram retomados. Este ano, no entanto, alguns estados optaram por uma nova ação envolvendo esses prazos, tendo em vista o aumento do número de casos de contaminação pelo coronavírus. Ao todo, 18 estados prorrogaram os prazos administrativos, tanto os que se referem a validade de documentos, quanto os prazos processuais e de defesas e recursos.

No entanto, é preciso ficar atento: diferentemente do que ocorreu na primeira vez, em que todos os prazos foram interrompidos e, quando recomeçaram, foram contados “do zero”, agora, somente os prazos que estavam vencendo é que não irão expirar – mas serão prorrogados, por tempo, até então, indeterminado.

Embora os prazos tenham sido prorrogados, as multas continuarão sendo aplicadas e as notificações, encaminhadas aos condutores, sendo possível interpor recurso, caso seja da vontade do condutor.

Prorrogação dos prazos tem datas variáveis por estado

Todos os 18 estados que adotaram a prorrogação por tempo indeterminado, o fizeram para os mesmos tipos de serviços e prazos, que são:
– defesa prévia
– indicação de condutor
– recursos de multa
– recursos contra suspensão e cassação da CNH
– validade de CNH, Permissão Para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
– renovação de CNH e ACC
– registro e licenciamento de veículos novos
– transferência de propriedade de veículo

Para defesa prévia, indicação de condutor e recurso de multa, a prorrogação se aplica aos casos em que as notificações de autuação ou de penalidade já tiverem sido expedidas. E essas prorrogações valem para processos por infrações registradas por todos os órgãos de trânsito dos respectivos estados.

Além disso, as Portarias e Resoluções emitidas pelo Contran definem que os cursos especializados, exigidos para transportes de cargas específicas e condução de escolares, por exemplo, também continuam válidos.

E, ainda, ressaltam que essa prorrogação deve ser considerada nas fiscalizações por todos os órgãos de trânsito do Brasil. Isso quer dizer que, se um motorista com vencimento da CNH prorrogado for parado dirigindo em outro estado, não poderá ser multado, dada a regra adotada no estado de origem de sua habilitação.

Estados e prazos prorrogados em cada um deles

1. Bahia
Prazos que vencidos a partir do dia 26/02/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor infrator;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

O prazo de validade da CNH, PPD e ACC, e para a renovação da CNH e ACC, com vencimento a partir do dia 1°/02/2020, também foi prorrogado por tempo indeterminado.

No caso de registro e licenciamento dos veículos novos, a prorrogação se aplica a aquisições feitas desde 12/02/2021.

A transferência de propriedade tem o prazo prorrogado para veículos adquiridos desde 28/01/2021.

2. Pernambuco
Prazos vencidos a partir do dia 18/03/2021 que foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Validade de CNH, PPD e ACC, e renovação de CNH e ACC ficam prorrogadas para vencimentos a partir de 01/03/2021.

Registro e licenciamento de veículos novos têm prorrogação aplicável a aquisições desde 03/03/2021. E transferências de propriedade, para veículos adquiridos a partir de 12/02/2021.

3. Rio Grande do Norte
Prazos que venceriam no dia 1°/03/2021 e foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Habilitação vencida desde 1°/02/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, tal qual os registros e licenciamentos de veículos novos adquiridos desde 12/02/2021 e as transferências de veículos adquiridos desde 29/01/2021.

4. Distrito Federal
Prazos que venceriam no dia 1°/03/2021 e foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Habilitações vencidas desde 1°/02/2021 têm prazos de validade e renovação prorrogados, bem como o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 12/02/2021 e as transferências de veículos adquiridos desde 29/01/2021.

5. Goiás
Prazos encerrados a partir de 17/03/2021 que foram prorrogados por tempo indeterminado:

– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Documentos de habilitação vencidos desde 1°/03/2020 têm prazos de validade e renovação prorrogados, assim como o licenciamento de veículos novos adquiridos desde 02/03/2021 e a transferência de veículos adquiridos desde 12/02/2021.

6. Alagoas
Prazos com data final a partir de 19/03/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado nos casos de:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Documentos de habilitação vencidos desde 1°/03/2020 têm prazos de validade e renovação prorrogados, bem como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 04/03/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 12/02/2021.

7. São Paulo
Prazos vencidos a partir de 15/03/2021 que foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNH, PPD ou ACC vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, assim como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 26/02/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 12/02/2021.

8. Rio de Janeiro
Prazos vencidos desde 22/03/2021 foram prorrogados, por tempo indeterminado, para apresentação de:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Habilitação vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, bem como registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 05/03/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 18/02/2021.

9. Mato Grosso
Prazos vencidos desde 1º/03/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado para:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNH vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, bem como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 12/02/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 29/01/2021.

10. Amapá
Prazos finalizados desde 09/03/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado, no caso de:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNH vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, bem como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 05/02/2021, e transferência de veículos adquiridos desde 05/02/2021.

11. Mato Grosso do Sul
Prazos que venceram a partir de 26/03/2021 e foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNH vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, tal como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 11/03/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 24/02/2021.

12. Paraíba
Prazos que acabaram desde 11/03/2021 e foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNHs vencidas desde 1°/03/2020 têm prazos de validade e renovação prorrogados, além de registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 24/02/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 09/02/2021.

13. Espírito Santo
Prazos vencidos a partir de 18/03/2021 e foram prorrogados por tempo indeterminado para:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNH vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados, assim como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 03/03/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 12/02/2021.

14. Pará
Prazos que acabariam a partir de 15/03/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado, para apresentar:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Habilitações vencidas desde 1°/03/2020 têm prazos de validade e renovação prorrogados. Para registro e licenciamento de veículos novos, a prorrogação se aplica aos adquiridos desde 12/02/2021 e, para transferência de veículos, também aos adquiridos desde 12/02/2021.

15. Rio Grande do Sul
Prazos vencidos desde 22/03/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado, para apresentação de:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

CNH, PPD ou ACC vencida desde 1°/03/2020 tem prazos de validade e renovação prorrogados. Para registro e licenciamento de veículos novos, a prorrogação parte dos veículos adquiridos desde 05/03/2021 e, para transferência de veículos, de aquisições desde 18/02/2021.

16. Acre
Prazos que venceram a partir de 1°/02/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado, nos casos de:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação
– validade e renovação de CNH, ACC e PPD

Para registro e licenciamento de veículos novos, a prorrogação se aplica àqueles adquiridos desde 31/12/2020, mesma data adotada no caso de transferência de propriedade de veículo (adquiridos desde 31/12/2020).

17. Amazonas
Prazos que venceram desde 06/01/2021 foram prorrogados por tempo indeterminado, para apresentar:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
• recursos contra suspensão e cassação.

Os documentos de habilitação vencidos desde 1°/01/2020 têm prazos de validade e renovação prorrogados, assim como registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 06/12/2020 e transferência de veículos adquiridos desde 07/12/2020.

18. Ceará
Prazos vencidos a partir de 18/02/2021 que foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.

Habilitações vencidas desde 1°/02/2020 têm prazos de validade e renovação prorrogados, além de registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 03/02/2021 e transferência de veículos adquiridos desde 19/01/2021.

Condutor deve estar atento aos serviços oferecidos

Desde que a pandemia chegou ao Brasil, muitos Detrans adotaram ainda mais fortemente o uso de seus portais na internet para oferecer serviços aos cidadãos. Com novas restrições de circulação pelo Brasil, a fim de evitar o aumento do contágio de Covid-19, o motorista tem como alternativa utilizar os serviços online do Detran.

Da mesma forma, motoristas de todo o país podem usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para acompanhar a situação de sua CNH e do seu veículo, por meio do CRLV eletrônico.

Será necessário atenção aos próximos comunicados dos órgãos sobre o tema. O fim da prorrogação será definido pelos órgãos estaduais, que comunicarão ao Denatran sobre a futura retomada e as novas datas.

Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/03/31/cnh-e-multas-o-que-muda-com-prorrogacao-de-prazos-causada-por-pandemia.htm?cmpid=copiaecola

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Descubra mais sobre Brasil Maçom

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading