DIÁLOGO MAÇÔNICO – Nº 011 USO DE PARAMENTOS

Meus Irmãos, nossa proposta ao dar início aos DIÁLOGOS MAÇÔNICOS, conforme dito na apresentação do projeto, é o de escrever peças de arquitetura que provoquem reflexão de temas relevantes, seja no aspecto doutrinário, seja no aspecto esotérico, ou ainda, de cunho prático, haja vista que muitos deles tiveram por raiz demandas de Irmãos que, gentil e fraternalmente, nos consultam sobre dúvidas diversas, mesmo procedimentais, e temos nos esforçado para, humilde e maçonicamente, atender aos pedidos. Recordando que mesmo não sendo donos da verdade, nossos textos têm base na legislação, na doutrina, na tradição e na lógica. Por vezes, questões que nos são apresentadas não têm resposta escrita, até porque seria, a nosso juízo, demais regulamentar cada vírgula para os nossos trabalhos maçônicos. Nosso viés latino, de um modo geral, e brasileiro, em particular, por vezes, demanda que tudo deveria estar regulamentado, mas sabemos que em Maçonaria muito se transmite por tradição, com base nos usos e costumes e outras vezes temos que fazer uma interpretação com fulcro na lógica e no bom senso. Será o caso deste DIÁLOGO MAÇÔNICO Nº 011. A questão apresentada foi a seguinte: um Irmão que ocupa um cargo de Secretário, por exemplo, de Obediência Estadual ou de nossa Obediência Distrital, no âmbito do Grande Oriente do Brasil (GOB), ao visitar uma Loja e estando vestido com os paramentos do cargo, ou seja, com o avental e com o colar de Secretário, se for convidado a exercer um cargo ad hoc nos trabalhos da Oficina, naquele dia, como ele deve proceder? Ele retira o colar de Secretário e coloca o do cargo que vai exercer na Sessão ou coloca o colar do cargo sobre o colar de Secretário? Nossa orientação foi dada com base na lógica interpretativa, pois desconhecíamos, como desconhecemos até a presente, determinação legislativa, no âmbito do GOB, sobre a questão. Nosso pronunciamento foi de que o Secretário deveria ficar com o colar do cargo que possui e colocar o do cargo que iria exercer ad hoc por cima, pois não se usa paramentos pela metade: avental de Secretário e colar do cargo da Loja. O paramento completo estaria mostrando a grande responsabilidade que tinha de servir à Ordem, no caso específico representando a Obediência Estadual/Distrital, como Secretário, e o colar do cargo caracterizava que naquele momento, ou seja, naquela Sessão, ele estava exercendo aquele cargo ad hoc. A outra opção seria a de retirar os paramentos de Secretário: colar e avental, vestir um avental de Mestre (ou de Mestre Instalado, pois o Irmão que fez a consulta é Mestre Instalado) e colocar o colar do cargo que estava exercendo ad hoc, mas nunca, frisa-se, usar paramentos pela metade, qual seja, vestir o avental do cargo permanente e somente o colar do cargo ad hoc.

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Como poderíamos estar equivocados, pois como dissemos não somos donos da verdade, mesmo já tendo respondido ao Irmão que nos consultara, solicitamos a orientação do Irmão Pedro Juk, na condição de Secretário Geral de Orientação Ritualística do GOB. Depois de explicarmos a demanda que nos fora apresentada, fizemos a seguinte indagação ao citado Irmão: “Utilizar um colar em cima do outro, como no caso concreto acima exposto, está ferindo alguma regra ritualística?” Recebemos, de pronto, a seguinte resposta do Irmão Pedro Juk: “Prezado Irmão Marcos, bom dia. Está anotado, breve seguem apontamentos a respeito. Antecipando, posso lhe afirmar que não há necessidade de tirar o colar para colocar outro. Ele deveria simplesmente usar o do cargo ad hoc sobre o de Secretário.” Posteriormente recebemos a resposta definitiva, ei-la: “Por certo que ele não precisaria ter tirado o colar com a joia do Secretário para vestir o do cargo da Loja. Até porque ele, como Secretário sabe que os seus paramentos se compõem de avental, colar e joia e que ninguém usa a indumentária ‘pela metade’. Assim, nada impede que se alguma autoridade maçônica, em assumindo um cargo numa Loja visitada, use o colar e joia desse cargo por sobre o que ela, como autoridade, já esteja vestindo. Agora, retirar uma para colocar a outra, de fato não é procedimento previsto na legislação. Eu ainda me atrevo a dizer que esses são os excessos de preciosismo que só servem mesmo para empanar o brilho da liturgia.” Evidentemente que se a resposta do Irmão Pedro Juk fosse divergente daquela que havíamos dado, com humildade nos redimiaríamos, junto ao Irmão a quem havíamos respondido, informando que estávamos equivocados e que o correto seria da forma descrita pelo Secretário-Geral de Orientação Ritualística do GOB. Dessa forma, registre-se a orientação, com base na lógica interpretativa e no bom senso, que uma autoridade maçônica, ao visitar uma Loja, se convidada a exercer algum cargo na Sessão, o que fará, exclusivamente para aquele ato, tem duas opções: 1ª) vestir por sobre os paramentos do cargo que possui o colar com a joia do cargo que exercerá ad hoc; ou 2ª) retirar os paramentos completos do cargo que possui, vestir um avental de Mestre (ou de Mestre Instalado, se o for) e o colar com a joia do cargo que exercerá ad hoc. Por fim, concluímos este DIÁLOGO MAÇÔNICO reiterando que o principal objetivo de sermos Maçom é o exercício diário de nossa evolução, pois a Maçonaria é espiritualista, tanto que estabelece como um dos principais fins a proclamação da prevalência do Espírito sobre a matéria, então, como dito pelo Irmão Pedro Juk devemos deixar de exigir que tudo esteja escrito, regulamentado e renunciar aos excessos de preciosismo que só servem para empanar o brilho da liturgia.
Brasília, 03 de janeiro de 2021. Autor: Irm∴ Marcos A. P. Noronha – Mestre Instalado.