Atenção motoristas! Contran define prazos dos serviços de trânsito interrompidos durante a pandemia

Apesar da interrupção, o órgão continuou oferecendo alguns serviços pela internet Os motoristas e proprietários de veículos devem ficar atentos aos novos prazos dos procedimentos realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Os procedimentos como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência e registro de veículos e envio de notificações de autuação foram interrompidos durante a pandemia.

O cronograma foi publicado no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (24). A Resolução Nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelece os prazos de processos e procedimentos de habilitação, regulação de veículos e infrações.

Apesar da interrupção, o diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, explica que o órgão continuou oferecendo os serviços durante a pandemia. “Por meio do programa Detran 100% digital, ampliamos a quantidade dos nossos serviços no formato online para garantir a oferta sem a necessidade de o cidadão sair de casa”, disse.

Mesmo com os prazos suspensos, foi possível abrir processos de renovação da habilitação, recorrer das multas do órgão, fazer a transferência do veículo e primeiro emplacamento com atendimento agendado e sem aglomeração. “Com a medida do Contran, aqueles que preferiram não realizar os procedimentos devem ficar atentos para não perderem os prazos”, destacou.

Interrupção de prazos
Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

Notificação de autuação
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

No Espírito Santo, o Detran-ES enviou, normalmente, as Notificações de Autuação e vai seguir os novos prazos estabelecidos pelo Contran para a interposição dos recursos.

Transferência de veículo

Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

Após o prazo, será cobrado do proprietário do veículo a taxa averbação e multa, prevista no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro como infração grave com multa de R$195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Registro de licenciamento de veículo novo 

O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

O proprietário de veículo que não realizar o procedimento no prazo também deverá arcar com a taxa averbação e multa.

https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/11/2020/atencao-motoristas-contran-define-prazos-dos-servicos-de-transito-interrompidos-durante-a-pandemia


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